A Lei de Informática – Lei 8248-1991, foi alterada pela Lei 13.969/2019 e marca um novo arcabouço legal e um novo regime de incentivo. A isenção/ redução da alíquota de IPI para produtos fabricados no país foi substituído por um crédito financeiro trimestral ou anual;
Considerando a regulamentação da Lei de Informática, que possibilita a fruição de benefícios fiscais, oferecemos consultoria e treinamento, atuamos na estruturação, acompanhamento e relato de projetos de P&D realizados pela Empresa, como parte das obrigações a serem satisfeitas para fruição dos benefícios instituídos pela mesma.
Desta forma, apresentamos de forma integrada e coerente às ações da Empresa, enquadráveis como de P&D segundo a Lei de Informática brasileira.