A auditoria Independente solicitada pela Lei de Informática, conforme Portaria 3.118 de 12 de junho de 2018, a ser contratada pelas empresas beneficiárias, foi estabelecida a partir do ano base 2017 sendo opcional para empresas com valor da contrapartida de P&D anual inferior a R$ 10 milhões e obrigatória para as demais empresas.
A PDI Soluções, com ampla experiência e capacidade técnica em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na área de Tecnologia da Informação e Comunicações, atende os requisitos exigidos pela legislação para a realização dos trabalhos previstos nesta auditoria no que refere-se a análise e avaliação dos Projetos de P&D.